Defesa na Execução Fiscal

Neste artigo falaremos sobre as matérias de defesa na Execução Fiscal e como ela se desenvolve.

O que é uma Execução Fiscal?

É um processo judicial em que um ente público (União, Estado, Município ou Distrito Federal) busca a satisfação de um crédito tributário qualquer.

Execução Fiscal é o nome dado para esta ação que vai tramitar no Poder Judiciário.

Quando alguém deve um tributo como o IPTU ou o IPVA, o ente responsável pela cobrança entra com esta ação na justiça para receber aqueles valores em atraso.

Como é seu procedimento?

Proposta a Execução fiscal haverá a citação do devedor que poderá, no prazo de 5 dias:

1) Fazer o pagamento; ou a

2) Apresentar uma garantia ao juízo para fazer sua defesa.

Se houver o pagamento haverá a extinção do crédito tributário.

Para haver a defesa deverá ser dada uma garantia ao juízo que poderá ser feita em:

a) Depósito de dinheiro;

b) Fiança bancária (o banco se responsabiliza pelo pagamento);

c) Seguro garantia ( uma seguradora emite uma apólice que garante o pagto da dívida);

d) Penhora de algum bem (geralmente de imóveis, mas pode ser de carros, faturamentos, depósitos, investimentos financeiros, etc.);

Caso não se ofereça os bens à penhora no prazo de 5 dias, o próprio ente público procurará bens do executado; Bens de família e outros impenhoráveis por lei não poderão servir como garantia.

Para haver a discussão da dívida, ou seja, a defesa do executado, este deverá apresentar a garantia, Caso contrário, não poderá opor os Embargos à Execução e apenas sobrará a Exceção de PréExecutividade como defesa.

Como se Defender na Execução Fiscal?

A defesa do executado se dará por meio dos Embargos à Execução Fiscal, que para ser oposto possuirá 2 requisitos cumulativos:

a) garantia do juízo (integral); e

b) tempestividade (30 dias).

Os embargos são um processo autônomo mas que será distribuído por dependência à execução fiscal. Nele se discutirá todas as questões possíveis acerca do crédito cobrado, inclusive com a produção de provas.

Não há previsão na Lei de Execução Fiscal se os embargos suspenderão a ação principal, ou seja, se terá o efeito suspensivo. Por isso é importante que o executado requeira expressamente este efeito com base no Código de Processo Civil para o juiz o defira.

Se o juiz indeferir o efeito suspensivo caberá agravo de instrumento.

E se não tiver como prestar uma garantia integral da dívida???

Segundo a jurisprudência será possível opor os embargos mesmo se a garantia não for integral mas apenas parcial. Neste caso, ao longo do processo o embargante poderá complementar, e até que o faça não poderá emitir a certidão de regularidade fiscal.

Thiago Lessa

Thiago Lessa é sócio do escritório Lessa Advogados. Advogado especialista em contratos e direito imobiliário com mais de 10 anos de experiência em direito de família, sucessões e planejamento sucessório. Possui títulos de especialização pela Universidade de São Paulo (USP), Fundação Getúlio Vargas (FGV), Escola Brasileira de Direito (EBRADI) e HarvardX.

Website: https://www.linkedin.com/in/thiagolessa/

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