Defesa na Execução Fiscal
Neste artigo falaremos sobre as matérias de defesa na Execução Fiscal e como ela se desenvolve.
O que é uma Execução Fiscal?
É um processo judicial em que um ente público (União, Estado, Município ou Distrito Federal) busca a satisfação de um crédito tributário qualquer.
Execução Fiscal é o nome dado para esta ação que vai tramitar no Poder Judiciário.
Quando alguém deve um tributo como o IPTU ou o IPVA, o ente responsável pela cobrança entra com esta ação na justiça para receber aqueles valores em atraso.
Como é seu procedimento?
Proposta a Execução fiscal haverá a citação do devedor que poderá, no prazo de 5 dias:
1) Fazer o pagamento; ou a
2) Apresentar uma garantia ao juízo para fazer sua defesa.
Se houver o pagamento haverá a extinção do crédito tributário.
Para haver a defesa deverá ser dada uma garantia ao juízo que poderá ser feita em:
a) Depósito de dinheiro;
b) Fiança bancária (o banco se responsabiliza pelo pagamento);
c) Seguro garantia ( uma seguradora emite uma apólice que garante o pagto da dívida);
d) Penhora de algum bem (geralmente de imóveis, mas pode ser de carros, faturamentos, depósitos, investimentos financeiros, etc.);
Caso não se ofereça os bens à penhora no prazo de 5 dias, o próprio ente público procurará bens do executado; Bens de família e outros impenhoráveis por lei não poderão servir como garantia.
Para haver a discussão da dívida, ou seja, a defesa do executado, este deverá apresentar a garantia, Caso contrário, não poderá opor os Embargos à Execução e apenas sobrará a Exceção de PréExecutividade como defesa.
Como se Defender na Execução Fiscal?
A defesa do executado se dará por meio dos Embargos à Execução Fiscal, que para ser oposto possuirá 2 requisitos cumulativos:
a) garantia do juízo (integral); e
b) tempestividade (30 dias).
Os embargos são um processo autônomo mas que será distribuído por dependência à execução fiscal. Nele se discutirá todas as questões possíveis acerca do crédito cobrado, inclusive com a produção de provas.
Não há previsão na Lei de Execução Fiscal se os embargos suspenderão a ação principal, ou seja, se terá o efeito suspensivo. Por isso é importante que o executado requeira expressamente este efeito com base no Código de Processo Civil para o juiz o defira.
Se o juiz indeferir o efeito suspensivo caberá agravo de instrumento.
E se não tiver como prestar uma garantia integral da dívida???
Segundo a jurisprudência será possível opor os embargos mesmo se a garantia não for integral mas apenas parcial. Neste caso, ao longo do processo o embargante poderá complementar, e até que o faça não poderá emitir a certidão de regularidade fiscal.