O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.° 5.422, decidiu que as Pensões Alimentícias não podem ser mais tributadas, ou seja, a União não poderá mais cobrar Imposto de Renda.
Esta decisão é muito importante para quem recebe pensão porque fixou a retroatividade pelos últimos 5 anos, isto é, quem pagou este IR neste período poderá pedir a restituição ao governo.
Por isso, é fundamental que os beneficiários entrem em contato com um advogado especialista em direito de família ou tributário para saber se tem este direito.
Quem está isento do IR?
Todos aqueles que recebem Pensão Alimentícia estão isentos do Imposto de Renda.
Vamos imaginar uma mãe que recebe pensão alimentícia em nome de seus 2 filhos, e este valor é descontado do pai diretamente em folha.
Neste caso o fisco cobrava IR da mãe, que perdia até 27,5% do que recebeu como pensão.
Esta mãe não precisará mais pagar o IR e receberá a pensão que o pai paga de forma integral.
Além disso poderá requerer judicialmente a devolução dos valores que pagou de IR nos últimos 5 anos.
O STF decidiu que a cobrança do tributo daqueles que recebem pensão na verdade é uma dupla tributação, o que é vedado pela Constituição, e afronta a dignidade da pessoa humana daqueles em situação de vulnerabilidade.
Sendo assim, consulte um advogado para saber os seus direitos e obter a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Veja nosso vídeo abaixo sobre o assunto com o sócio do escritório especialista em direito de família, Dr. Thiago Lessa.