O que é o Planejamento Sucessório?
Neste estudo, abordaremos o planejamento sucessório ou herança em vida, que consiste no planejamento da sucessão dos bens de alguém com o seu falecimento, ainda em vida.
Quais as vantagens?
1) Evita briga entre parentes:
São inúmeros os exemplos de famílias que se perdem em brigas e confusão na hora da divisão dos bens.
Por isso, dispor ainda em vida da sucessão dos seus bens evita litígio entre irmãos, pais e outros familiares.
Haja vista o caso do apresentador Gugu Liberato, que faleceu recentemente e deixou um patrimônio aproximado de R$1 bi.
Já não é incomum a notícia na imprensa de brigas entre seus filhos, a mãe, e outros parentes e legatários.
2)Garantir a divisão dos bens da forma que você acha mais justa:
Com o planejamento sucessório, a pessoa se programa para que a transmissão dos bens ocorra de forma justa, além de poder proteger os herdeiros, com a inclusão de cláusulas em testamentos que impeçam a venda do patrimônio, a comunicação com maridos ou esposas, etc.
3) Evita a perda do patrimônio:
O planejamento evita a perda do patrimônio de alguém que tanto trabalhou para conquistar e deixar para seus herdeiros uma situação de tranquilidade após sua morte.
Além disso, evita que existam longos processos de inventário perante o judiciário, o que gera depreciação do patrimônio.
4) Gera economia de tributos:
A criação de uma Holding Familiar pode gerar uma economia de até 50 % em tributos imobiliários como por exemplo o Imposto de Renda.
Como fazer um Planejamento Sucessório?
Primeiramente deve-se consultar um advogado especializado em direito imobiliário ou sucessório para que não existam invalidações no futuro, nem impugnações judiciais.
Este profissional é quem está apto a manejar os instrumentos que existem para atender as disposições do cliente, tais como:
Doação:
Na doação de imóveis é muito importante se observa a legítima dos herdeiros necessários caso existam.
Portanto, se houver herdeiros necessários a quota disponível para a doação será de apenas 50% do patrimônio.
Outro ponto importante de ser observado é a manutenção do patrimônio mínimo das pessoas, ou seja, o doador não pode simplesmente doar todo o seu patrimônio.
Deverá sempre contar com um mínimo para sua subsistência, por isso a doação deve ser feita sempre com o usufruto vitalício.
É possível estabelecer cláusulas como a incomunicabilidade do bem e impedir que o marido ou esposa do donatário tenha o bem como seu. A inalienabilidade também é muito usada quando se sabe que o donatário é muito indisciplinado financeiramente.
Por fim, O encargo surge na doação como um estímulo para o donatário, que tem por exemplo que se formar para poder receber o bem, ou ter um filho para tanto.
Holding Familiar:
A holding familiar é uma empresa que é criada para que os bens imóveis daquele que faz o planejamento sejam transferidos.
Isto traz algumas vantagens como:
1- Melhor controle e gestão dos bens, uma vez que todos estão concentrados em uma mesma empresa que faz a sua administração.
2- Redução dos Tributos pela metade, uma vez que o Imposto de Renda tem alíquota bem inferior para as pessoas jurídicas em comparação com as pessoas físicas.
3- Dificulta, no caso de dívidas da pessoa física, a perda dos bens, gerando uma proteção maior do patrimônio.
Testamento:
Ao testamento se aplica parte das disposições estudadas na da doação, principalmente no que tange aos herdeiros necessários e sua quota disponível.
Há inúmeras espécies de testamentos, mas os mais usados são basicamente 3:
Testamento Cerrado, que é aquele que só é aberto após a morte, ou seja, as disposições só se tornam públicas após o falecimento.
Testamento Particular, que é aquele escrito de próprio punho, geralmente com o auxílio de um advogado.
Testamento Público, que é aquele feito por escritura pública, com o auxílio de um advogado. Neste caso as suas disposições são públicas.
Previdência Privada:
Nela é possível determinar um beneficiário e distribuir os valores ali arrecadados.
Seguro de Vida:
O seguro de vida não irá integrar o inventário, e pode ter qualquer pessoa como beneficiária, ainda que não seja herdeira necessária. Por isso é muito usado.