Introdução

Você chegou ao aeroporto no horário certo, com a passagem em mãos, mas foi impedido de embarcar porque a companhia vendeu mais bilhetes do que assentos disponíveis? Isso é o chamado overbooking, prática abusiva e indenizável.

O que diz a lei

Jurisprudência

Tribunais de todo o país reconhecem a prática como falha grave na prestação do serviço. Em diversos casos, as indenizações variam de R$ 5.000 a R$ 15.000 por passageiro prejudicado.

Foi vítima de overbooking? Saiba que você pode pedir indenização por danos morais e materiais.

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