Na venda de imóvel incidirá o IR sempre que houver o ganho de capital, ou seja, que houver o lucro em relação ao valor da compra.

Se alguém compra um imóvel por R$400.000 e o vende 10 anos depois por R$600.000 haverá um lucro imobiliário de R$200.000. Sobre este valor incidirá o Imposto de Renda.

O pagamento do imposto deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a venda, por meio do carnê leão, observadas as alíquotas de:

Hipótese de Isenção do IR

Não incidirá o IR sobre o ganho de capital em situações que ocorra a venda do único imóvel do contribuinte, limitado ao valor de R$ 440.000,00.

Quando o contribuinte aplicar o valor da venda do imóvel na aquisição de outro, no prazo de 180 dias, contados da data da celebração do negócio também haverá a isenção do IR. 

Esse benefício somente poderá ser usufruído pelo contribuinte uma vez a cada cinco anos.

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