Introdução

O atraso ou cancelamento de voo é uma das situações mais frustrantes enfrentadas por passageiros. Além do desconforto, muitas vezes gera perda de compromissos importantes, gastos inesperados com alimentação e hospedagem. Mas você sabia que a lei brasileira garante indenização nesses casos?

Direitos previstos na legislação

Jurisprudência

O STJ já firmou entendimento de que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, independe de culpa. Havendo atraso ou cancelamento sem justificativa plausível, cabe indenização.

Se você sofreu com atraso ou cancelamento de voo, pode ter direito a indenização por danos morais e materiais.
👉 Entre em contato com nosso escritório pelo telefone e WhatsApp (21) 2018-2898 para uma avaliação gratuita do seu caso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *