O procedimento de adoção no Brasil é gratuito, isto é, não há cobrança de custas por parte do Poder Judiciário. Para se inscrever, basta comparecer à Vara da Infância e Juventude de sua cidade com os documentos necessários e se habilitar.
Mas quais são os requisitos para se adotar no país?
O artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente e seus parágrafos trazem alguns destes requisitos.
O adotante deverá ter pelo menos 18 anos de idade. Além disto deverá ser mais velho que o adotado pelo menos 16 anos.
A lei busca garantir que o futuro pai ou mãe seja mais velho e assim tenha a experiência adequada para educar a criança ou adolescente.
O lar deverá gozar de uma estabilidade familiar, estando apto a receber o menor e dando condições ao seu desenvolvimento. Isto não significa que os adotantes tenham que ser casados ou viver em união estável, sendo possível que pessoas solteiras também adotem.
Os estrangeiros, assim como os brasileiros que residam fora do país, também podem adotar, porém o procedimento será um pouco diferente, principalmente quanto a sua habilitação.

A adoção por casais homoafetivos, embora não tenha regulamentação legal, é admitida pela jurisprudência desde 2005. Hoje, praticamente, não há mais entraves judiciais para tanto, sendo admitida em quase todos os casos.
A autorização, neste caso, tem fundamento no melhor interesse da criança ou do adolescente, assim como no Princípio Constitucional da Igualdade (RE n.° 846.102, STF).
Para iniciar o processo de adoção, basta comparecer à Vara da Infância e Juventude de sua comarca, sem necessitar de advogado. Este será indispensável apenas na propositura da ação, o que só acontece no final do procedimento.
Entretanto, nos casos mais complexos, é recomendada uma assessoria jurídica especializada desde o início para garantir o melhor interesse do menor.
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