O que acontece quando um dos correntistas de uma conta conjunta falece? E no caso das contas individuais do falecido?
Leia este artigo e saiba se é possível levantar os valores depositados e como se faz isso.
Conta Bancária Conjunta com Pessoa que Falece:
A conta bancária conjunta deverá ser sempre declarada no processo de inventário e partilha, entretanto, somente a parte correspondente ao autor da herança.
Por exemplo: entra no inventário metade do valor disponível, se forem dois correntistas e 1 deles falecer; ou 1/3 se forem 3 correntistas.
Existindo solidariedade entre os correntistas, caso em que a conta bancária pode ser movimentada por todos, nada impede que algum saque a sua parte do valor depositado.
Isto é bastante útil para aqueles que precisam continuar a movimentação da conta, e não podem esperar que o processo de inventário seja concluído.
Outra coisa importante lembrar é que não poderá haver a extinção automática da conta em virtude do falecimento, assim como a substituição do falecido pelos seus herdeiros.
Contas Bancárias Individuais de Pessoas que Falecem:
No caso de valores em contas correntes individuais, aquela parcela pertencente à meação do cônjuge, via de regra, poderá ser levantada durante o inventário, mediante requerimento ao juízo que deve ser feito pelo advogado.
Nada mais justo tendo em vista que o patrimônio é apenas do cônjuge supérstite, não pertencendo à herança.
O cônjuge sobrevivente e a sua conta bancária individual no inventário:
A conta individual do falecido sempre entrará no procedimento de inventário, sendo partilhada ao final.
Já com relação ao cônjuge sobrevivente casado em regime de bens que gera comunicação com o autor da herança, metade da sua conta pessoal também deverá ser declarada no procedimento, via de regra.
Para mais informações e detalhes, entre em contato com um advogado e tire suas dúvidas.


Sou casada em regime parcial de bens. Tenho conta bancária individual com poupança e aplicações das minhas economias. Em caso de morte do meu esposo os filhos dele de outro casamento herdarão?
Sim, todos os filhos herdarão.
Sim, provavelmente, mas o ideal é falar com um advogado especialista no escritório.
Nosso whatssap é 21 2018-2898.
Minha conta bancária é individual,meu regime de casamento é comunhão total de bens.
No caso de falecimento do conjuge , o saldo da minha conta deve entrar em inventário.
Tenho 2 filhos
Sim, a parte referente à meação.
Meu pai recebeu herança de sua irmã, valor acima de 100 mil, como ele estava inválido minha mãe abriu uma poupança no nome dela com esse dinheiro. Ele faleceu. Esse valor entra no inventário?
Sim, entram todos os bens e direitos dele.
Tenho uma conta conjunta com meu pai, que faleceu. A conta foi bloqueada por CPF inativo. Posso pedir o extrato completo para apresentar aos outros herdeiros?