Leia este artigo e descubra como ficam os dos direitos autorais no caso de falecimento do autor.
Os direitos autorais devem ser declarados no procedimento de inventário, uma vez que tem cunho patrimonial.
Segundo Fernanda Magalhães Maciel, em seu artigo “Os Direitos Autorais, sua proteção, a liberalidade na internet e o combate à pirataria“, por conceito, “Direito Autoral ou Direitos Autorais são as denominações utilizadas em referência ao rol dos direitos dos autores de suas obras intelectuais que podem ser literárias, artísticas ou científicas.”
Estes direitos perduram por 70 anos, a contar de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor, segundo o artigo 41 da Lei de Direitos Autorais, portanto, transmitem-se aos sucessores.
Não será necessário aguardar o final do procedimento do inventário, bastando os sucessores se habilitarem no órgão competente a fim de que recebam a remuneração.
Para tanto deverão juntar comprovante de autoria da obra, da abertura da sucessão (certidão de óbito), e da qualidade de herdeiro (certidão extraída do próprio inventário).
Outro aspecto importante deste direito patrimonial é que o cônjuge ou companheiro não irá recebê-lo como meeiro, mas só como herdeiro.
Por exemplo: se houver um cônjuge e dois filhos, cada um receberá o equivalente a 1/3.
Para esclarecer mais dúvidas sobre este e outros temas relacionados ao inventário e a partilha dos bens, fale com um advogado.

