O cheque especial foi criado como crédito emergencial, mas se tornou uma das modalidades mais onerosas do sistema financeiro. Com taxas que frequentemente ultrapassam 300% ao ano, é comum que os consumidores fiquem presos em um ciclo de dívidas.
A jurisprudência reconhece que o cheque especial pode ser objeto de ação revisional, especialmente quando os juros cobrados estão acima da média do Bacen. Além disso, cobranças de encargos não informados de forma clara podem configurar prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor.
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