Mesmo após a entrega do imóvel, muitos consumidores se deparam com vícios construtivos, como infiltrações, rachaduras, problemas elétricos e estruturais. Esses defeitos podem comprometer não apenas a qualidade de vida, mas também a segurança da obra.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o artigo 618 do Código Civil, a construtora responde por vícios ocultos e defeitos na construção pelo prazo de até 5 anos, a contar da entrega da obra.
O comprador pode exigir:
- Reparação dos defeitos;
- Abatimento do preço;
- Indenização por danos materiais e morais.
📞 Seu imóvel apresentou defeitos após a entrega? Você não precisa arcar sozinho com os custos de reparo. Entre em contato com nosso escritório pelo telefone (21) 2018-2898 ou pelo WhatsApp e saiba como exigir reparação ou indenização da construtora.
