Outra causa comum de litígios contra incorporadoras é a cobrança de taxas indevidas, como a taxa de corretagem e a taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária).
O STJ, no Tema 938, decidiu que a cobrança da taxa de corretagem é válida apenas quando o consumidor é informado previamente e de forma clara. Já a cobrança de SATI é considerada abusiva e deve ser restituída.
Muitos consumidores conseguem, na Justiça, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o artigo 42 do CDC.
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