A chamada taxa de obra — também conhecida como juros de evolução de obra — é uma das principais causas de ações judiciais contra construtoras no Brasil. Ela é cobrada durante o período de construção do imóvel financiado e deveria incidir apenas até a emissão do Habite-se, quando o comprador passa a pagar as parcelas do financiamento propriamente dito.
O problema é que, na prática, muitos consumidores enfrentam cobranças abusivas, como:
(i) valores muito superiores aos informados pela construtora no momento da venda;
(ii) prolongamento da taxa após o prazo contratual de entrega, mesmo com atraso na obra; e
(iii) cobrança sem contrato de financiamento formalizado.
Esses abusos violam o Código de Defesa do Consumidor e podem configurar propaganda enganosa e vício de consentimento, permitindo ao comprador pedir o distrato sem multa ou a devolução dos valores pagos a maior.
A jurisprudência do STJ é clara: a cobrança da taxa de obra após o prazo de entrega é ilegal. Diante disso, muitos adquirentes buscam o Judiciário para revisar contratos, suspender cobranças e obter indenização por danos materiais e morais.
📌 Antes de assinar um contrato de compra na planta, exija transparência total sobre o financiamento e as taxas cobradas — e, se for lesado, procure orientação jurídica especializada.
Fale com um advogado especialista e tire suas dúvidas sobre o tema.
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