Leia este artigo e conheça as fases do inventário, assim como todos os seus ritos. Veja como terminar o processo mais rápido e sem deixar os bens depreciarem.
A primeira coisa a se entender é que existem 3 ritos possíveis para se processar o inventário judicial: A) Rito Ordinário; B) Arrolamento Sumário; C) Arrolamento Comum.
Abaixo passamos a ver as peculiaridades de cada um.
A) Rito Ordinário:
Este rito tem mais atos solenes como por exemplo: a avaliação dos bens (por peritos), o cálculo dos impostos (pelo contador judicial), e a partilha (feita pelo partidor judicial). Por isso é mais oneroso e demorado.
Deve ser utilizado quando houver herdeiros menores ou incapazes, ou não houver acordo quanto à partilha dos bens.
Será necessária a intimação do Ministério Público quando atuar como interessado, assim como da Procuradoria Geral do Estado que atuará como fiscal, o que cria maior burocracia ao procedimento.
Fases do Procedimento:
1- Petição de abertura e pedido de nomeação de inventariante;
2- Despacho nomeando inventariante;
3- Termo de inventariante;
4- Primeiras Declarações ou Declarações de Bens e Herdeiros;
5- Audiência dos Interessados e Fiscais sobre as Primeiras Declarações;
6- Avaliação dos bens;
7- Vista aos fiscais;
8- Declarações finais;
9-Termo de ratificação das declarações finais;
10- Cálculo do imposto;
11- Audiência dos interessados e fiscais sobre o cálculo;
12- Homologação do cálculo;
13- Pagamento do imposto;
14- Partilha ou Adjudicação;
15-Juntada das certidões fiscais;
16- Audiência dos interessados e fiscais sobre a partilha;
17- Homologação da partilha ou adjudicação;
18- Ciência da partilha aos fiscais;
19- Formal de partilha, carta de adjudicação e alvarás.
B) Arrolamento Sumário:
É bem mais rápido e econômico, porém, todos os herdeiros devem ser capazes, e estar de acordo quanto à partilha dos bens.
Não haverá necessidade da prática de alguns atos solenes como por exemplo: os termos, as avaliações, nem cálculos.
Poderá ser utilizado ainda que exista testamento, cessão de direitos hereditários, ou bens em comarcas distintas .
Em suas Primeiras Declarações o inventariante relacionará os herdeiros e os bens (atribuindo seus valores), bem como apresentará a partilha.
Em seguida, haverá manifestação dos fiscais (PGE), e o processo irá para conclusão.
O juiz, então, homologará a partilha/adjudicação.
Neste procedimento deverá haver a notificação dos credores, para que se manifestem quanto ao valor dos bens reservados para o pagamento.
Caso não concordem com a avaliação deverão impugnar apenas os bens que garantam o seu pagamento.
No procedimento, segundo o parágrafo 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil, não se discutirá o Tributo de Transmissão Causa Morte.
O Fisco não vai atuar como parte ou interessado e sua ciência ocorrerá somente para que faça o lançamento do ITCD. Qualquer divergência será tratada no bojo do processo administrativo que lançar o tributo ou em ação judicial própria.
Note que a expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação não estão condicionados à quitação dos tributos, o que confere rapidez ao procedimento.
Outro aspecto que é importante destacar por mais óbvio que seja é que a herança é dos herdeiros. Isto serve para qualquer dos procedimentos.
Desta forma, se os herdeiros não possuírem recursos para intentar o processo e mantê-lo, podem pedir ao juiz o levantamento de quantias deixadas pelo falecido, tais como depósitos em banco, aplicações financeiras.
Outra hipótese é a venda de um dos bens deixados como um imóvel, um automóvel, o título de um clube.
Fases do Procedimento:
1- Petição comunicando o óbito e requerendo a inventariança;
2- Despacho nomeando inventariante;
3- Primeiras Declarações ou Declarações de Bens e Herdeiros;
4- Juntada das Certidões Fiscais e Taxa Judiciária;
5- Vista aos fiscais;
6- Sentença homologando a partilha ou adjudicação;
7- Vista aos fiscais;
8- Expedição do formal de partilha, carta de adjudicação e alvarás.
3) Arrolamento Comum:
É o rito mais utilizado na prática, sendo adequado quando o espólio (conjunto dos bens deixados) for de até 1.000 salários mínimos, aproximadamente 1 milhão de reais.
Não há necessidade de acordo entre os herdeiros.
Por ser menos solene e exigir menos atos processuais, tende a ser mais rápido.
O inventariante, independentemente da assinatura de termo de compromisso, deverá apresentar o plano de partilha e a declaração de bens atribuindo-lhes valores.
Haverá a citação dos demais herdeiros para que se manifestem, assim como do Ministério Público caso haja herdeiro menor.
Impugnado o valor dos bens pelas partes ou MP, proceder-se-á à avaliação judicial, hipótese em que o avaliador emitirá seu laudo no prazo de 10 dias.
Após ouvir as partes sobre o laudo o juiz decidirá sobre as impugnações ao plano de partilha e mandará pagar os tributos. Após a sua quitação será proferida a sentença.
Caso haja acordo em relação à partilha e sejam apresentadas as certidões de quitação fiscal, o juiz homologará a partilha ou expedirá a carta de adjudicação por sentença.
Fases do Procedimento:
1- O interessado requer a abertura do arrolamento;
2- Nomeia-se inventariante independentemente de assinatura de termo;
3- O inventariante apresenta suas declarações, consistentes na atribuição do valor dos bens do espólio e plano de partilha, no prazo de 20 dias contados da data que prestou o compromisso;
4- Procede-se à citação dos herdeiros não representados nos autos. Nas hipóteses de testamento ou havendo herdeiro incapaz, será necessária a intervenção do Ministério Público;
5- Havendo acordo sobre a partilha e apresentadas as quitações fiscais, o juiz a homologa por sentença;
6- Impugnado o valor dos bens por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, procede-se à avaliação judicial;
7- Ouvem-se as partes sobre o laudo;
8- O juiz decidirá as reclamações e impugnações apresentadas a respeito do plano de partilha e mandará pagar eventuais dívidas;
9- Provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha;
Para saber o rito adequado ao seu caso concreto, consulte um advogado e tenha um parecer preciso sobre a matéria. Evite a perda de tempo e esteja sempre atento aos prazos.