Introdução
Você chegou ao aeroporto no horário certo, com a passagem em mãos, mas foi impedido de embarcar porque a companhia vendeu mais bilhetes do que assentos disponíveis? Isso é o chamado overbooking, prática abusiva e indenizável.
O que diz a lei
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à reparação integral do dano.
- A empresa deve oferecer reacomodação imediata, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio.
- Na maioria dos casos, o dano moral é presumido pela frustração e constrangimento público.
Jurisprudência
Tribunais de todo o país reconhecem a prática como falha grave na prestação do serviço. Em diversos casos, as indenizações variam de R$ 5.000 a R$ 15.000 por passageiro prejudicado.
Foi vítima de overbooking? Saiba que você pode pedir indenização por danos morais e materiais.
