O que acontece quando um dos correntistas de uma conta conjunta falece? E no caso das contas individuais do falecido?
Leia este artigo e saiba se é possível levantar os valores depositados e como se faz isso.

Conta Bancária Conjunta com Pessoa que Falece:
A conta bancária conjunta deverá ser sempre declarada no processo de inventário e partilha, entretanto, somente a parte correspondente ao autor da herança.
Por exemplo: entra no inventário metade do valor disponível, se forem dois correntistas e 1 deles falecer; ou 1/3 se forem 3 correntistas.
Existindo solidariedade entre os correntistas, caso em que a conta bancária pode ser movimentada por todos, nada impede que algum saque a sua parte do valor depositado.
Isto é bastante útil para aqueles que precisam continuar a movimentação da conta, e não podem esperar que o processo de inventário seja concluído.
Outra coisa importante lembrar é que não poderá haver a extinção automática da conta em virtude do falecimento, assim como a substituição do falecido pelos seus herdeiros.
Contas Bancárias Individuais de Pessoas que Falecem:
No caso de valores em contas correntes individuais, aquela parcela pertencente à meação do cônjuge, via de regra, poderá ser levantada durante o inventário, mediante requerimento ao juízo que deve ser feito pelo advogado.
Nada mais justo tendo em vista que o patrimônio é apenas do cônjuge supérstite, não pertencendo à herança.
O cônjuge sobrevivente e a sua conta bancária individual no inventário:
A conta individual do falecido sempre entrará no procedimento de inventário, sendo partilhada ao final.
Já com relação ao cônjuge sobrevivente casado em regime de bens que gera comunicação com o autor da herança, metade da sua conta pessoal também deverá ser declarada no procedimento, via de regra.
Para mais informações e detalhes, entre em contato com um advogado e tire suas dúvidas.