Introdução
O atraso ou cancelamento de voo é uma das situações mais frustrantes enfrentadas por passageiros. Além do desconforto, muitas vezes gera perda de compromissos importantes, gastos inesperados com alimentação e hospedagem. Mas você sabia que a lei brasileira garante indenização nesses casos?
Direitos previstos na legislação
- Assistência material obrigatória (alimentação, hospedagem e transporte), conforme a Resolução nº 400 da ANAC.
- Reembolso integral da passagem ou reacomodação em outro voo, a escolha do passageiro.
- Indenização por danos morais e materiais, quando o atraso for significativo (geralmente acima de 4 horas) ou houver descaso da companhia aérea.
Jurisprudência
O STJ já firmou entendimento de que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, independe de culpa. Havendo atraso ou cancelamento sem justificativa plausível, cabe indenização.
Se você sofreu com atraso ou cancelamento de voo, pode ter direito a indenização por danos morais e materiais.
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