Leia este artigo e descubra até quando os pais tem a obrigação de pagar a pensão alimentícia para os seus filhos.
O artigo 1.694 do Código Civil prevê que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Este dispositivo combinado com o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece o direito à vida, é o fundamento para que se busque perante o Judiciário eventual pensão alimentícia.
Mas até quando vai a obrigação do pai ou da mãe de pagar pensão alimentícia aos seus filhos? Será que eles podem simplesmente parar de pagá-la?
Segundo o STJ, através da Súmula n.° 358, “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
A Corte Superior, portanto, entende que o genitor não pode parar de pagar os alimentos aos seus filhos, automaticamente, quando se tornam maiores. Para tanto terá de entrar com pedido perante o Juiz para se desonerar do encargo.

Neste procedimento será estabelecido contraditório, dando a oportunidade do alimentado se manifestar quanto ao pedido de desoneração. Caso seja contrário deverá dizer o porquê da manutenção da sua pensão.
A jurisprudência, atualmente, tem admitido a continuidade da pensão nos casos em que o alimentado esteja incapacitado para o trabalho, ou então quando estiver cursando ensino superior, técnico ou preparatório.
Por outro lado, no caso de curso de pós-graduação o STJ não costuma admitir a manutenção da pensão, conforme se verifica na transcrição abaixo.
Segundo o acórdão, “havendo a conclusão do curso superior ou técnico, cabe à alimentanda – que, conforme a moldura fática, por ocasião do julgamento da apelação, contava 25 anos de idade, nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior – buscar o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo obrigação (jurídica) de seus genitores de lhe proverem alimentos”.
Desta forma, nunca deixe de pagar a pensão alimentícia estabelecida pelo juiz antes de consultar um advogado, porque no futuro isto pode gerar inúmeros transtornos.

