Saiba tudo que você precisa para evitar longos processos de inventário e partilha na justiça. Descubra o prazo para iniciá-los sem pagar multa, e quais os seus custos.

1) Prazo para não pagar Multa:

A perda de um ente próximo é sentida por todos os familiares, por isso a regularização do patrimônio deixado muitas vezes acaba ficando em segundo plano.

Na prática, as pessoas só lembram de fazer o inventário quando precisam realizar a venda de um imóvel, de um veículo, ou levantar valores investidos em uma poupança ou conta bancária, mas não conseguem.

É importante atentar-se ao prazo para a abertura do procedimento, que é de 2 meses a partir da abertura da sucessão (da morte), segundo o artigo 611 do Novo Código de Processo Civil.

Após, incidirá multa em cima do Imposto de Transmissão Causa Morte, tributo estadual que tem alíquotas diferentes para cada Estado.

Outra dúvida bastante comum é: quais os custos do processo?

2) Custos de um Inventário:

Primeiramente, é importante observamos que, se os interessados não tiverem meios de arcar com os custos do processo, há formas de usar o próprio patrimônio do falecido para tanto, mas, antes, é preciso consultar um advogado para fazer isto de forma correta.

Assim, a venda de um imóvel, levantamento de valores depositados, ou resgate de investimentos deixados pelo falecido, poderão auxiliar na regularização do espólio.

Além do tributo e dos honorários do advogado, será necessário pagar as custas processuais.

Neste último caso não é incomum que a parte solicite o Benefício da Justiça Gratuita e fique isenta, não precisando pagar, por exemplo, pela expedição das certidões e pelos atos processuais.

Outro fator que influencia é o nível de litígio, ou seja, quanto mais amigável for a relação entre os herdeiros, mais barato será o processo. Inclusive, se todos estiverem de acordo, podem contratar apenas um advogado.

3) Tempo de Duração:

O tempo de duração de um processo de inventário e partilha judicial pode variar bastante (dias, meses ou anos) a depender do procedimento escolhido, e do nível de litígio que exista entre as partes.

Não há como fazer uma previsão, mas o Código de Processo Civil estabelece o prazo de 12 meses para tanto.

O ideal é dar prioridade ao inventário extrajudicial, que, além de mais barato, é o mais célere. Leia nosso artigo sobre o assunto e sempre consulte um advogado.

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