Você tem quase 60 anos? Leia este artigo e descubra se o seu plano tem um valor justo ou não.
Neste texto, iremos tratar do Reajuste por Faixa Etária aplicado especificamente aos idosos e as suas ilegalidades.
Primeiramente, sugiro que leia o artigo que explica as 3 formas de reajustes que podem ser aplicados pelas operadoras de planos de saúde, basta clicar aqui.
A partir de 1998, o artigo 15 da Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/1998) passou a disciplinar o chamado reajuste por faixa etária dos planos, que, em resumo, são aqueles aplicados quando o consumidor passa de uma faixa de idade para outra.

Esta Lei também vedou a sua incidência aos maiores de 60 anos desde que estivessem há pelo menos 10 anos no plano.
Em 2003, a ANS regulamentou o dispositivo através da Resolução n.º 63 e estabeleceu as regras básicas para o reajuste poder ser aplicado, dentre as quais:
i) serão 10 faixas etárias no total;
ii) entre a primeira e a última é possível haver um aumento de até 500%.
Em 2004, surgiu o Estatuto do Idoso, que, em seu artigo 15, §3º, vedou definitivamente o reajuste por idade aos maiores de 60 anos.
Um dos primeiros problemas a surgir foi… E os contratos antigos (anteriores)? A estes também se aplicaria o Estatuto do Idoso?
Depois de muita discussão nos tribunais, fixou-se entendimento amplamente majoritário que sim. Inclusive nos tribunais superiores como o STJ.
O Estatuto é a norma que visa proteger a ordem pública e os direitos sociais, desta forma deve ser aplicado aos contratos ainda que anteriores. Além disto, os planos de saúde constituem negócio jurídico de trato sucessivo, ou seja, que tem relação duradoura.
Diante disto, as operadoras dos planos de saúde passaram a adiantar os reajustes, isto é, cobrá-los daqueles consumidores que estavam chegando aos 60 anos.

Por isto é importante os consumidores ficarem atentos aos seus reajuste, se suspeitarem de algum aumento de mensalidade quando estiverem por volta de 42 a 59 anos, que pode ser que seja ilegal.
Fique bem atento ao seu contrato e confira se as regras estão de acordo com as normas da ANS. Caso seja necessário, entre em contato com um advogado especialista em direito contratual e busque seus direitos.
Clique aqui e veja os julgados do TJ/RJ sobre o tema.
Veja aqui o posicionamento recente do TJ/SP, que fixou duas teses e a Súmula 91 sobre o tema.


