“Taxa de Obra”: por que tantos compradores de imóveis na planta recorrem à Justiça

A chamada taxa de obra — também conhecida como juros de evolução de obra — é uma das principais causas de ações judiciais contra construtoras no Brasil. Ela é cobrada durante o período de construção do imóvel financiado e deveria incidir apenas até a emissão do Habite-se, quando o comprador passa a pagar as parcelas do financiamento propriamente dito.

O problema é que, na prática, muitos consumidores enfrentam cobranças abusivas, como:

(i) valores muito superiores aos informados pela construtora no momento da venda;

(ii) prolongamento da taxa após o prazo contratual de entrega, mesmo com atraso na obra; e

(iii) cobrança sem contrato de financiamento formalizado.

Esses abusos violam o Código de Defesa do Consumidor e podem configurar propaganda enganosa e vício de consentimento, permitindo ao comprador pedir o distrato sem multa ou a devolução dos valores pagos a maior.

A jurisprudência do STJ é clara: a cobrança da taxa de obra após o prazo de entrega é ilegal. Diante disso, muitos adquirentes buscam o Judiciário para revisar contratos, suspender cobranças e obter indenização por danos materiais e morais.

📌 Antes de assinar um contrato de compra na planta, exija transparência total sobre o financiamento e as taxas cobradas — e, se for lesado, procure orientação jurídica especializada.

Fale com um advogado especialista e tire suas dúvidas sobre o tema.

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