A compra de um imóvel na planta é um sonho para milhares de brasileiros, mas infelizmente muitos enfrentam o atraso na entrega da obra. Esse é um dos principais motivos de ações contra construtoras e incorporadoras.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o atraso injustificado caracteriza descumprimento contratual e gera direito a indenização por danos materiais e morais. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que o comprador pode exigir a cláusula penal invertida, ou seja, a multa prevista no contrato para o consumidor também deve ser aplicada à construtora em caso de inadimplemento.
Outro ponto relevante é o direito ao pagamento de lucros cessantes – valor equivalente ao aluguel que o comprador deixou de auferir pelo uso do imóvel.
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