Advocacia Especializada em Distrato imobiliário

Quer desistir da compra de seu lote, imóvel na planta ou usado?

Recupere até 100% do valor das parcelas.

  • Obras Atrasadas há mais de 180 dias.
  • Arrependimento da Compra.
  • Desemprego.
  • Parcelas em atraso.
  • Desvalorização do Imóvel.

Quem pode desistir da compra do imóvel?

Compradores por qualquer motivo, em especial atraso nas obras, arrependimento, desemprego, e desvalorização do imóvel.

Vendedores (incorporadores e construtores) quando os compradores atrasarem os pagamentos.

Como atuamos para obter o distrato:

Notificação Extrajudicial

Avisamos a contrutora da desistência e analisamos os termos do distrato.

Análise do Documento

Verificamos se os termos estão de acordo com a lei e se o cliente receberá o valor justo.

Ação Judicial

Se houver abusividade, pedimos em juízo o distrato com a cobrança de multa e suspensão do pagamento das parcelas.

Advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário da Associação Brasileira de Advogados. Especialista em Contratos Imobiliários, Holding Familiar e Tributário.

Thiago Lessa

Sócio

Advogada formada pela Faculdade Nacional de Direito e especialista em Direito Público. Com atuação marcante na área privada e pública.

Suelen Trindade

Sócia

sócios

Nossos sócios fundadores. 

Especialistas em Direito Imobiliário, Contratos, Sucessões, Holding Familiar, e Tributário. 

Ambos com formação em grandes universidades do Brasil e do Mundo.

atendimento de excelência.

Acompanhamento em tempo real

Você poderá acompanhar cada etapa com nosso sistema.

Orientação clara e detalhada

Sem termos difíceis e de forma simplificada.

Converse sempre que quiser

Além do sistema, atendemos pelo telefone e whatsapp.

Atuação Judicial e Extrajudicial

Sempre temos a melhor estratégia para cada cliente.

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