Caso haja desconfiança da cobrança de juros abusivos em financiamento imobiliário, deve-se propor a chamada Ação Revisional do Contrato, em que se buscará a revisão das cláusulas abusivas para que a parcela possa ser corrigida.
Documentos Necessários
Para se ingressar com esta demanda será necessário:
a) Laudo técnico elaborado por um perito em que seja constatado a incidência dos juros abusivos;
b) Contrato de Financiamento;
c) Histórico dos Pagamentos;
O que são juros abusivos?
No Brasil há a cobrança de juros remuneratórios e juros moratórios.
Os juros remuneratórios são aqueles pagos em razão do valor emprestado para a aquisição do imóvel, ou seja, são os que irão compor o valor da parcela.
Podem ser abusivos se estipulados em percentual superior ao valor do mercado de acordo com o Banco Central, ou se forem juros compostos (juros sobre juros).
Os juros moratórios, por sua vez, são aqueles que são pagos em razão do atraso no pagamento da parcela (multa e juros de mora) e também podem ser abusivos.
Além destes, outra importante causa de revisão dos contratos são eventuais taxas que são cobradas pelas instituições financeiras ou construtoras indevidamente.
É importante ressaltar que o profissional apto a atestar a abusividade dos juros é o perito, portanto esta ação dependerá do seu laudo.
Esta ação demora?
Infelizmente, é comum que as instituições financeiras e as construtoras intentem inúmeros recursos nestas ações, que tramitam até os Tribunais Superiores.
Entretanto, o laudo emitido pelo perito será o instrumento que permitirá ao advogado o pedido de uma antecipação de tutela para que desde o início do processo seja feita a correção do valor da parcela.
Então a petição inicial conterá pedido liminar para que o juiz, com base no laudo pericial, determine desde logo a correção da parcela e o pagamento já possa ser feito em valor justo.
Posso questionar a taxa de juros se assinei o contrato?
Sim.
Nestes contratos de financiamento se aplica o Código de Defesa do Consumidor, então os contratantes são consumidores, portanto vulneráveis, ainda que pessoa jurídica.
Na verdade o que foi assinado é um contrato de adesão em que o consumidor não tem poder frente a outra parte, sem poder discutir as cláusulas aplicadas.
Outra importante consequência é a inversão do ônus da prova, cabendo à construtora ou financeira provar que os juros cobrados são simples, e não compostos.
Posso deixar de pagar meu financiamento?
Nunca deixe de pagar o financiamento.
Muito cuidado com as promessas milagrosas na internet de redução dos valores da parcela de financiamento por juros abusivos. Só quem pode constatar isto é o perito.
Nunca deixe de pagar seu financiamento imobiliário, pois estes contratos costumam ser de alienação fiduciária o que permite o leilão do bem de forma rápida no caso de inadimplemento.
Desta forma, somente após a decisão judicial é que se poderá deixar de pagar algo ou adequar a parcela ao valor correto.
Veja a entrevista de nosso sócio sobre juros abusivos na Rádio Bandeirantes.